| CPTM e empresa de segurança são condenadas a indenizar homem agredido dentro de estação |
| A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação determinada pela 2ª Vara Cível de Franco da Rocha para condenar a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a empresa Power Segurança e Vigilância a pagar indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos a um homem agredido por agente de segurança. |
A CPTM alegava, entre outras coisas, que o homem foi encaminhado até a sala apenas para que fosse feita sua qualificação. Também, que o exame de corpo de delito fora realizado 16 dias após o incidente, o que não confirmaria o nexo causal entre a suposta agressão e o dano. A empresa Power também recorreu e afirmava que o segurança apenas se defendeu das agressões do autor da ação. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Roberto Maia, ficou comprovado no processo que o homem passou por constrangimentos indevidos nas instalações da CPTM. Testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo na abordagem e que o requerente teria deixado a sala da estação Barra Funda bastante ferido. O relator também afirma que a conclusão do exame de corpo de delito deve ser aproveitada porque o laudo respondeu todos os quesitos de maneira categórica e não há qualquer prova de que a perícia foi viciada. “A versão narrada na petição inicial foi comprovada e ambas as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao demandante. A CPTM, por ter falhado na garantia da segurança dos que se encontram em suas dependências e, a Power, por seus funcionários terem abusado do poder de polícia que lhes foi delegado, indo além do necessário para coibir o comércio ilegal”, afirmou Roberto Maia. Material didático para todos concursos e estudos em geral sob encomenda com até 30% de desconto. www.superapostilas.net |

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